Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7003.0000

1 - TJRS Direito privado. Dissolução de sociedade. Conexão. Exibição de documentos. Sucumbência. Ônus. Distribuição. Proporcionalidade. Apelação cível. Ação de dissolução de sociedade conexa à demanda cautelar exibitória e de arrolamento de bens. Indicação contida na sentença quanto à necessidade de liquidação da sociedade, caso não restaurada a pluralidade de sócios. Ônus pela execução dos atos dissolutórios. Ausência de interesse recursal do réu. Comando meramente explicativo dirigido a ambos os sócios. Sucumbência. Redistribuição.

«Tratando-se de ação de dissolução de sociedade julgada procedente em razão da quebra da affectio societatis, a responsabilidade pela liquidação da empresa, caso não restaurada a pluralidade do quadro societário, na forma do art. 1.033, IV, do CC/02, bem como dos atos tendentes à baixa junto aos Órgãos Públicos, incumbe a ambos os sócios. Dessa forma, a mera recomendação contida no comando sentencial, forma genérica e dirigida a ambas as partes, não implica em sucumbência a justificar a irresignação por recurso de apelação. Apelo não conhecido, no ponto, por ausência de interesse recursal. Uma vez julgada procedente a ação principal, declarada a dissolução da sociedade, com retirada da autora do quadro societário, os ônus sucumbenciais recaem integralmente sobre os demandados vencidos, na forma do CPC/1973, art. 20, caput. No tocante à demanda cautelar exibitória de documentos e de arrolamento de bens, tendo em vista o juízo de parcial procedência da demanda, ante o descabimento do pedido de exibição de alguns documentos que já se encontravam na posse da demandante, correta a distribuição proporcional dos encargos de sucumbência entre as partes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO, EM PARTE, E PREJUDICADO.... ()

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