Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2007.6400

1 - TRT2 Despedimento indireto configuração rescisão indireta. A irregularidade no tocante aos recolhimentos dos depósitos para o FGTS e das contribuições previdenciárias macula a confiança necessária para o prosseguimento da relação empregatícia, por culpa da parte contratante. Além do que, a conduta abusiva da empresa enquadra-se nos termos do CLT, art. 483, d. Os recolhimentos omitidos pela empresa são, é evidente, a base para garantia de direitos aos trabalhadores em geral, os quais são qualificados como essenciais e compõem o piso vital mínimo. Não por outro motivo, a Lei 9615/98, no art. 31, parágrafo 2º, prevê que o não recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS dão ensejo à mora, hábil a rescindir indiretamente o pacto laboral. Precedentes do c. TST. Feriados trabalhados. A comprovação de concessão de folga compensatória afasta o direito ao pagamento em dobro do labor em feriados. Honorários advocatícios. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425 do c. TST). Assim, o fazendo, arca com os ônus advindos.

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