Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2009.0200

1 - TRT2 Procurador assinatura recurso. Assinatura eletrônica. Envio através do sisdoc. Irregularidade. De acordo com o provimento gp/cr 14/2006 desta corte regional, o uso dos sisdoc é facultado aos advogados, procuradores e terceiros que atuem ou venham a atuar nos processos, dependendo de identificação digital do usuário, atribuída por certificado e valerá como autorização do lançamento do nome do usuário referido como subscritor da peça processual enviada. Assim, diante de peça recursal que consigna o nome e o número de oab de advogado que possui procuração nos autos, porém enviada por outra pessoa cujo nome e número de oab consta da chancela pertinente ao sisdoc, mas que não apresentou aos autos procuração ou substabelecimento, verifica-se irregularidade de representação que impede o conhecimento do recurso.

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