Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2019.8800

1 - TRT2 Execução. Honorários honorários periciais. Fase de execução. Sucumbência. Os encargos com honorários de perito na fase executória devem ser suportados pela parte vencida na ação, mormente quando a perícia é determinada pelo Juiz que, diante de controvérsia e discrepância entre os cálculos dos litigantes, não tem elementos seguros para decidir desde logo por um ou por outro. Os encargos gerados pelo processo executório, principalmente estes para a liquidação de verbas que de há muito deveria o trabalhador ter percebido, pertencem à executada, efetiva responsável pela instalação do processo executório, cujo objeto é apurar o montante por ela devido, razão porque sempre será sucumbente nessa fase, em pouco importando se na realização dos cálculos tenha ela se aproximado mais do montante final apurado pelo perito, vez que a sentença de liquidação sempre será proferida em favor do exeqüente. Agravo a que se nega provimento impondo à executada suporte o total dos honorários periciais.

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