Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0002.9500

1 - TJRS Quantum indenizatório. Fixação.

«Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais particularidades do caso concreto, conduz à fixação do montante indenizatório em R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente, pelo IGP-M, a contar da data desta sessão até o efetivo pagamento, e acrescidos de juros moratórios, à razão de 12% ao ano, desde a citação, por se tratar de relação contratual. Inversão da sucumbência. APELAÇÃO PROVIDA.... ()

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