Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.6382.6003.2900

1 - TJSP Custas. Preparo. Embora pertençam ao advogado os honorários de sucumbência, tendo ele direito autônomo de executar a sentença, podendo fazê-lo inclusive nos próprios autos da ação em que tenha advogado, tal fato não retira da parte a legitimidade para, em nome próprio, recorrer da sentença que deixou de fixar honorários advocatícios, ainda que esse seja o único ponto atacado no recurso, não se podendo exigir, do beneficiário da justiça gratuita, o recolhimento de custas de preparo para tanto. Decreto de deserção afastado, determinado o regular processamento do feito. Recurso provido.

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