Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.7853.5012.1400

1 - TJSP Embargos de terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento. Liberação de imóvel da constrição judicial. Alienação do bem instrumentada por escritura pública anterior ao processo de execução. Boa-fé presumida dos embargantes. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade dos embargantes, no entanto, pelos ônus sucumbenciais. Pelo princípio da causalidade, não providenciando os embargantes o registro do título de alienação de direitos sobre o imóvel, deram causa ao incidente, devendo, em conseqüência, nada obstante vencedores, arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, na conformidade de precedentes desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido com observação.

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