Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.0973.7000.6000

1 - TJSP Seguridade social. Cominatória. Obrigação de fazer. Contrato de venda e compra de quotas de sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada. Alteração contratual, com a retirada dos apelados da sociedade. Impossibilidade de registro do instrumento no registro civil de pessoas jurídicas. Débito pendente junto à previdência social. Falta de interesse processual para declaração de validade do contrato e respectiva alteração. Ação conexa pela qual o co-apelante pretendeu ver declarada a resolução do contrato, por culpa dos apelados, por não haverem quitado o débito previdenciário anterior ao negócio. Pretensão rejeitada. Responsabilidade assumida pelo co-apelante no contrato tem eficácia entre as partes, em razão do princípio contratual da relatividade subjetiva. Perante terceiros, é «res inter alios. Apelados não podem brandi-la perante terceiros, em especial o INSS. Impossibilidade, também, da declaração judicial, em caráter genérico, com base no contrato, da inexistência de responsabilidade dos apelados pela dívidas da sociedade. Acolhimento do pedido cominatório mantido, devendo o instrumento da alteração contratual ser registrado no cartório do registro civil de pessoas jurídicas, para adquirir eficácia «erga omnes. Extinção do processo, sem exame do mérito, em relação aos demais pedidos. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

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