Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2483.1004.2300

1 - TJSP Sucumbência. Embargos do devedor. Penhora. Hipótese em que incumbia ao embargante a comunicação de que os bens referentes ao quinhão hereditário objeto da constrição tinham sido gravados, no testamento cerrado feito pelo seu genitor, com cláusula de impenhorabilidade. Comunicação esta que poderia ocorrer mediante petição nos próprios autos da execução, incidentalmente, sendo desnecessária a oposição de embargos para tal fim. Como o banco embargado não deu causa à efetivação da penhora, a sua condenação no pagamento das verbas da sucumbência era despropositada, em consonância com o princípio da causalidade. Ademais, o banco embargado, na impugnação aos embargos à execução, não se opôs ao levantamento da penhora dos bens gravados com cláusula de impenhorabilidade, ao revés, ele concordou, explicitamente, que a penhora recaísse apenas sobre o quinhão hereditário disponível, cabente ao devedor embargante, exatamente como postulado nos embargos opostos. Logo, não tendo havido resistência por parte do banco mbargado, não há de se falar em sua condenação na verba honorária de sucumbência. Recurso não provido.

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