Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9882.4000.3000

1 - TRT4 Interesse recursal.

«O interesse recursal consiste em um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos, o qual se encontra regido pelo binômio necessidade utilidade. Pela utilidade, tem-se que o recurso somente poderá ser interposto se a parte tiver sofrido algum prejuízo pela decisão recorrida, verificando-se a sucumbência quanto à questão. A necessidade significa que tal prejuízo não pode ser corrigido por outra forma. [...]... ()

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