Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Assim votei e fui acompanhado recentemente, nos autos do Recurso Inominado Cível 1000756-48.2022.8.26.0025; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Angatuba - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023, a saber: «DEJEP (análoga ao DEJEM dos Policiais Militares) - Sentença que julga improcedente pedido inicial de afastamento da incidência de Ementa: Assim votei e fui acompanhado recentemente, nos autos do Recurso Inominado Cível 1000756-48.2022.8.26.0025; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Angatuba - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023, a saber: «DEJEP (análoga ao DEJEM dos Policiais Militares) - Sentença que julga improcedente pedido inicial de afastamento da incidência de imposto de renda sobre essa diária especial por jornada extraordinária, firme na letra da Súmula 463 do Colendo STJ - Jurisprudência que realmente não se encontra estabilizada, cabendo ao interessado, se entender o caso, ingressar com o incidente de uniformização - Aqui, alinhamento da Turma ao entendimento consubstanciado no Julgamento do Recurso Inominado Cível 1004021-34.2019.8.26.0358, Relator Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, Comarca de Mirassol, conforme recentemente decidido, ainda, nos autos 1000328-81.2020.8.26.0269 e 1008437-21.2019.8.26.0269 (com a nota de que quanto a esse último houve interposição de Reclamação, não conhecida por v. Acórdão proferido nos autos 0100377-87.2020.8.26.0968) - Por oportuno, cabe registro, porque atinente ao assunto, o julgamento por parte do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal Bandeirante nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2012280-37.2021.8.26.0000, Relator Desembargador Campos Mello, d.J. 27/07/22 - Manutenção da r. Sentença singular pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - Recorrente vencido condenado nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, contando-se DEPRE/TJ do ajuizamento e juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado, suspensos, todavia, diante da gratuidade concedida às fls. 31. Pois bem, em respeito à valorização dos precedentes e autorizado pelos princípios que aqui imperam, notadamente celeridade e simplicidade, nesse particular, a reforma é proclamada na própria ementa, julgando-se improcedente o pleito de não incidência do imposto de renda sobre a DEJEP. Atinente ao desconto de assistência médica (IAMSPE), mantém-se a r. Sentença a quo pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Provimento parcial, sem condenação honorária.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote