Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. Descoberta de avarias na parte traseira do veículo, que diminuíram seu valor no momento da revenda. Sentença que condenou a ré ao pagamento da diferença do valor do veículo. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. Descoberta de avarias na parte traseira do veículo, que diminuíram seu valor no momento da revenda. Sentença que condenou a ré ao pagamento da diferença do valor do veículo. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pela ré contra a r. sentença de fls. 207/211 que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais fundada em vício oculto no veículo usado adquirido. O recurso foi processado e respondido. O recurso não comporta provimento. Verifica-se que a autora, em agosto/22, adquiriu veículo usado, ano 2013, com 142.999Km, pelo valor de R$36.900,00. Por ocasião da compra a ré apresentou laudo cautelar que não apontou avarias no veículo (fls. 13/14). Quatro meses depois, em dezembro/22, a autora vendeu o veículo a uma concessionária pelo valor de R$18.000,00. Alega a requerente que a desvalorização do veículo decorreu de laudo cautelar que apontou amassados, reparação com solda e marcas de rebatida no bem. Certo que a venda do veículo à concessionária ocorreu em 16/12/22 e o laudo cautelar que atestou as batidas e os amassados foi realizado apenas seis dias depois, em 22/12/22 (fls. 16/18). Não obstante, é inegável que o veículo adquirido pela autora da ré continha vícios ocultos. A alegação da ré de que os danos podem ter sido ocasionados pela própria autora não foram minimamente demonstrados nos autos. Por outro lado, é inimaginável que uma pessoa adquira um veículo por R$36.000,00 e quatro meses depois efetue a venda por metade do preço (R$18.000,00), a não ser em razão da constatação de vícios que lhe diminuam o valor. Com efeito, os vícios relatados na inicial, embora não impeçam a comercialização e uso dp veículo, por certo reduz seu valor de venda. E a observação daquilo que comumente ocorre em situações similares leva à ilação de que a concessionária constatou as avarias no veículo, fato determinando para diminuição do preço pago. Diante disso, forçoso reconhecer a caracterização de vício oculto, sendo certo que tal situação causou prejuízos à autora, razão pela qual a sentença de primeiro grau deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, com condenação da recorrente no pagamento das custas e honorários advocatícios do patrono da parte recorrida, fixados em 15% do valor da condenação.
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