Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.3105.3924.3000

1 - TJSP RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. «DENOSUMAB 60 mg SC a cada seis meses. Autora em tratamento de Síndrome Mielodisplasica (ARSA-T) acompanhada de neoplasia de mama com estado avançado de osteoporose. Sentença de procedência do pedido. Recusa da operadora desprovida de amparo legal ou contratual. Reconhecimento, pelo STJ, em regime de recursos repetitivos Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. «DENOSUMAB 60 mg SC a cada seis meses. Autora em tratamento de Síndrome Mielodisplasica (ARSA-T) acompanhada de neoplasia de mama com estado avançado de osteoporose. Sentença de procedência do pedido. Recusa da operadora desprovida de amparo legal ou contratual. Reconhecimento, pelo STJ, em regime de recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), que a negativa de cobertura é lícita apenas para as hipóteses de medicamentos não registrados ou autorizados pela ANVISA (As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA). Recusa à cobertura de medicamento registrado pela Anvisa e prescrito pelo médico para tratamento de doença abrangida pelo contrato. Irregularidade. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Medicamento experimental ou «off-label, não constante do rol da ANS. Irrelevância. Rol da agência reguladora dotado de caráter meramente referencial. Precedentes do E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. Recurso a que se nega provimento. Recorrente vencida arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa.

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