Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0013.5500

1 - TST Honorários advocatícios. Base de cálculo. Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-i/TST. Exclusão da cota parte patronal. Crédito de terceiro.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da c. SDI-I, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, sendo certo que, conforme dispõe o Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, a expressão «valor líquido deve ser entendido como «valor liquidado (a ser apurado após a liquidação). Nesse contexto, a contribuição previdenciária patronal, não obstante decorra da condenação, figura como crédito devido a terceiro (o INSS), e não benefício auferido pelo trabalhador, não se tratando, pois, de verba que se deduz da condenação, mas sim de verba que a ela é acrescida, na qualidade de parcela de terceiro. O verbete, portanto, remete apenas ao total devido ao empregado, aí incluídas a cota parte previdenciária do trabalhador e os valores devidos à Receita Federal, tudo a resultar na exclusão da cota parte previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF