Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0014.8200

1 - TST Recurso de revista. Execução. Honorários advocatícios. Assistência judiciária. Declaração de pobreza. Comprovação. Presunção de veracidade.

«Dispunha o Lei 1.060/1950, art. 4º (vigente no momento em que proferida a decisão recorrida, porquanto anterior à vigência do CPC de 2015) que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do interessado de que não tem condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares, declaração que detém presunção de validade, até prova em contrário e se firmada sob as penas da lei, nos termos do § 1º do referido dispositivo e da Lei 7.115/83. Assim, os benefícios da justiça gratuita estendem-se aos que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou aos que declarem situação de pobreza sob as penas da lei e nos momentos processuais estabelecidos (artigos 5º, LXXIV, da CF/88, 790 e 790-A da CLT, 4º, caput, § 1º e § 6º, da Lei 1.060/50, 1º e 2º da Lei 7.115/1983 e Orientações Jurisprudenciais 269 e 304/TST-SDI-I do TST), requisito obedecido pela autora e não impugnado pela parte contrária. Logo, a tese formulada pelo Regional no sentido de que, conquanto assistida por sindicato da categoria, a exequente não demonstra sua precariedade econômica, porque ainda está na ativa e percebe salário muito superior ao mínimo exigido para a concessão da verba honorária, afronta o disposto no inciso LXXIV do CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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