Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0084.8000.3200

1 - TRT2 Recurso. Juízo de Admissibilidade Não conheço do apelo apresentado pela reclamada, por irregularidade de representação, pois o advogado que o subscreve não possui poderes nos autos. Com efeito, não obstante tenha sido colacionado substabelecimento com reservas ao advogado que subscreve o presente recurso, não consta em todo o processado instrumento de mandato estabelecendo poderes ao outorgante, restando, portanto, inexistente o ato praticado, por ilegitimidade de representação. Observe-se que não é o caso de mandato tácito, além de não ser possível sanar a irregularidade em fase recursal, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 383/TST, I. Pelo exposto, não conheço do apelo.

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