Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.6164.2000.1200

1 - TJSP Sucumbência recursal. Nova disciplina, do CPC, Código de Processo Civil que implica na cumulação sucumbencial em grau recursal, adotando parâmetros em função do proveito econômico obtido e do trabalho adicional dos advogados. Circunstância, no caso em testilha, que o recurso foi oposto contra sentença prolatada na vigência do CPC/2015, e o trabalho adicional dos advogados se resume na confecção de razões e contrarrazões, além do acompanhamento processual na instância, arbitrando-se honorários de R$ 2.000,00 (dois mil reais), rateados metade para cada lado, em razão do seu acolhimento parcial. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida, com determinação.*

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