Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3010.1400

1 - TJSP Assistência à saúde. Neoplasia maligna. Fosfoetanolamina sintética. A substância é produzida por uma das unidades da Universidade de São Paulo, autarquia estadual a quem não é cometida a obrigação constitucional, mas ao Estado, de prover os recursos necessários à saúde da população, podendo, no entanto, fazê-lo por intermédio daquele seu ente descentralizado, de modo que se rejeita a alegação de ilegitimidade passiva. Sem necessidade de dilação probatória. Tratamento experimental. Substância em estudo, ainda sem perfeita definição quanto ao grau de eficácia e possíveis efeitos colaterais. Não conhecidos eventuais riscos de interação com outros medicamentos. Não apresentada prescrição médica. Indispensável acompanhamento médico, para determinar posologia segura e adequada para o paciente, monitorar os efeitos da substância no seu organismo, ajustar a dosagem e interromper o tratamento em caso de efeitos adversos de maior gravidade e deliberar sobre a possibilidade de interação com outros medicamentos. Providos os recursos de USP, Fazenda do Estado e o reexame necessário para julgar improcedente a demanda, com inversão dos ônus da sucumbência, não provido o recurso do Ministério Público.

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