Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3010.9900

1 - TJSP Direito à saúde. FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA. SUBSTÂNCIA NOVA, DE USO EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. Autora acometida de neoplasia maligna. Matéria preliminar. legitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. O Estado possui legitimidade em relação ao objeto litigioso. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de prova pericial, diante da documentação juntada aos autos. Atestada por médico a evolução do quadro clínico da paciente. Preliminares rejeitadas. Mérito. Registro na Anvisa inexistente. Órgão especial que decidiu pelo não fornecimento da substância nos autos do recurso de Agravo Regimental 2205847-43.2015.8.26.0000/ 50000 interposto pelo Estado de São Paulo. A substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos, não possui o necessário registro e a sua distribuição poderá acarretar graves consequências aos pacientes. Inadmissível a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada. Sentença reformada para julgar improcedente a ação em relação à Fazenda do Estado de São Paulo, com inversão do ônus da sucumbência, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF