Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3011.0000

1 - TJSP Apelação cível e reexame necessário. DIREITO À SAÚDE. FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA. SUBSTÂNCIA NOVA, DE USO EXPERIMENTAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. Autora acometida de câncer de mama. Preliminares: Reconhecimento da ilegitimidade passiva da USP. Extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. O Estado possui legitimidade em relação ao objeto litigioso. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de prova pericial, diante da documentação juntada aos autos. Mérito. Registro na Anvisa inexistente. Órgão especial que decidiu pelo não fornecimento da substância nos autos do recurso de Agravo Regimental 2205847-43.2015.8.26.0000/ 50000 interposto pelo Estado de São Paulo. A substância tem efeitos desconhecidos nos seres humanos, não possui o necessário registro e a sua distribuição poderá acarretar graves consequências aos pacientes. Inadmissível a liberação de substância sintetizada em laboratório, que não é medicamento aprovado e que vem sendo utilizada sem um mínimo de rigor científico, porque não foram realizadas pesquisas exaurientes que permitam estabelecer uma correlação segura e indubitável entre seu uso e a hipotética evolução relatada. Sentença reformada para julgar extinto o processo em relação à USP e julgar improcedente a ação em relação à Fazenda do Estado de São Paulo, com inversão do ônus da sucumbência, observada a gratuidade judiciária concedida ao autor. Recursos providos.

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