Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.6415.8630.1942

1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO. R$ 3.000,00. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A revisão do valor fixado a título de indenização por dano moral em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No caso em exame, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado à indenização por dano moral não se mostra irrisório. Nesse contexto, ao contrário do alegado pela Reclamante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CCB, art. 944. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS.INTERVALOPRÉVIO DE 15 MINUTOS. art. 384DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A PERÍODOS SUPERIORES A 30 MINUTOS DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte Superior decidiu que o comando do CLT, art. 384, vigente à época dos fatos, foi recepcionado pela CF/88. Por sua vez, superada a discussão acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384, a sanção imposta ao empregador que descumpre o seu comando é a remuneração dointervalonão fruído com o acréscimo do adicional mínimo de 50% previsto no CLT, art. 71, § 4º, aplicável por analogia ao caso, conforme entendimento que predomina neste Tribunal Superior. II. Caso em que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade do CLT, art. 384 (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017) , a Corte de origem limitou a aplicação do referido dispositivo de lei à hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a trinta minutos. Tal entendimento viola o CLT, art. 384, o qual não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do referidointervaloà luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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