Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7007.1600

1 - TST Seguridade social. Enquadramento sindical. Diferenças salariais. Súmula 126/TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Penalidade indevida. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Descontos fiscais e previdenciários. Súmula 368/TST.

«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo, por ser devedor de diferenças futuramente. Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF