Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7008.3600

1 - TST Recurso de revista da reclamada. Acórdão regional publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de comissões. Valor médio.

«O Tribunal Regional, com fulcro no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamada efetuava o pagamento de comissões à margem dos recibos e a menor, e que a quantia indicada como valor médio das comissões na petição inicial (R$ 1.900,00) foi corroborada pela prova dos autos, notadamente o valor do aviso prévio consignado no TRCT do empregado. Destacou também a Corte de origem que a «estratégia processual adotada pela defesa (pagamento regular das comissões e reflexos) expôs a reclamada ao risco de - em caso de sucumbência em seu ônus probatório - ver prevalecer o valor das comissões esposadas na petição inicial - pág. 306. Nesse contexto, a acenada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973 não prospera, pois a distribuição do ônus da prova não representa um fim em si mesmo, sendo útil ao Julgador quando não há prova adequada e suficiente ao deslinde da controvérsia. Se há prova demonstrando determinado fato ou relação jurídica, como na hipótese, prevalece o princípio do convencimento motivado. Incólumes, por conseguinte, os referidos dispositivos legais. Ademais, verificado que a defesa da reclamada alegou apenas o escorreito pagamento das comissões, de forma genérica, sem atacar especificamente o montante do comissionamento, evidencia-se que a questão está preclusa ao debate. Recurso de revista não conhecido.... ()

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