Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.0714.3000.6249

1 - STF Recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Agente político. Comportamento alegadamente ocorrido no exercício de mandato de governador de estado. Possibilidade de sujeição a duplo regime jurídico. (1) responsabilização política, mediante «impeachment (Lei 1.079/1950) , desde que ainda titular de referido mandato eletivo e (2) responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) . Extinção subsequente do mandato de governador de estado. Exclusão do regime fundado na Lei 1.079/1950 (art. 76, parágrafo único). Pleito recursal que objetiva extinguir processo civil de improbidade administrativa, em razão de, à época dos fatos, a recorrente (yeda crusius) ostentar a qualidade de chefe do poder executivo local. Aplicabilidade, contudo, a ex-governador de estado, do regime jurídico fundado na Lei 8.429/1992. Doutrina. Precedentes. Regime de plena responsabilidade dos agentes estatais, inclusive dos agentes políticos, como expressão necessária do primado da ideia republicana. O respeito à moralidade administrativa como pressuposto legitimador dos atos governamentais. Pretensão que, se acolhida, transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.

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