Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8710.2001.4700

1 - TST Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços.

«A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente gravame em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, a fim de obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe resultou desfavorável. Não se justifica a interposição de recurso a decisão que se revela totalmente favorável à parte, porque dela não resulta qualquer gravame apto a legitimar o interesse em recorrer. Não configurado o trinômio «necessidade - utilidade - adequação, imprescindível à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o conhecimento do apelo. Inteligência dos arts. 267, VI, e 499, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (arts. 485, VI, e 996 do atual Código de Processo Civil). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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