Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5008.1000

1 - TST Embargos de declaração protelatórios. Multa incidente sobre o valor da causa. Litigância de má-fé. Indenização. Necessidade de demonstração de prejuízo causado à parte contrária.

«A multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por embargos de declaração protelatórios está prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, o qual não foi apontado pelo reclamado, o que impede a análise do tema. Afora isso, relativamente à litigância de má-fé, a indenização preconizada no § 2º do CPC, art. 18, pressupõe a demonstração de prejuízo efetivo causado à parte contrária, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se a exclusão da condenação o pagamento de indenização de 5% (cinco por cento) e honorários de advogado de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o valor dado à causa na petição inicial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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