Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8131.1896.4788

1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Honorários de advogado. Não cabimento. Súmula 421/STJ.

1 - Nos termos da Súmula 421/STJ, «os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença". Ressalte-se que «a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.199.715/RJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C de Relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/4/2011, firmou entendimento de não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atue contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública (AgInt no AREsp 888.057/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). ... ()

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