Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8200.7787.9857

1 - STJ Direito civil. Honorários advocatícios. Advogados destituídos após o trânsito em julgado de sentença favorável ao cliente. Direito autônomo ao recebimento dos honorários. Liquidação de sentença ajuizada pelos advogados que os sucederam. Atribuição de honorários também no processo de liquidação, no mesmo patamar de 10%. Posterior execução do julgado. Acordo entre cliente e parte contrária firmado, com a participação dos novos advogados. Impossibilidade de prejuízo aos honorários fixados em favor dos causídicos anteriores. Pretensão à anulação do acordo. Impossibilidade. Transação interpretada de forma a respeitar o princípio da relatividade dos contratos.. Se há condenação de honorários na ação principal, da qual atuaram apenas os advogados que primitivamente representaram o credor, e também há nova condenação na liquidação de sentença, na qual trabalharam apenas os advogados que os sucederam, a melhor interpretação da petição inicial da execução proposta por estes últimos, na qual se inclui a cobrança de 10% a título de honorários, é a de que a verba cobrada se refere apenas aos honorários fixados processo de liquidação de sentença por artigos.. Da mesma forma, no acordo celebrado entre as partes que pôs fim à lide de liquidação, conclui-se que os honorários abrangidos são aqueles fixados na liquidação de sentença.. Os antigos advogados, após sua destituição, detém direito autônomo de promover a execução dos honorários fixados em seu favor na ação de conhecimento. Permanecem, não obstante o acordo firmado pela parte, titulares exclusivos desse direito, e podem, portanto, executar tal verba. Daí a ausência de interesse processual para recorrer da homologação de um acordo que não lhes atinge.negado provimento ao recurso especial.

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