Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8230.5854.2964

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Precatório. Honorários advocatícios de sucumbência. Cessão de crédito. Habilitação do cessionário. Possibilidade.

I - No julgamento do REsp 1.102.473/RS, representativo da controvérsia, a Corte Especial do STJ deliberou que, «de acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei 8.906/94) , os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o que não altera a titularidade do crédito referente à verba advocatícia, da qual a parte vencedora na demanda não pode livremente dispor. O fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro. Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório (STJ, Resp 1.102.473/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/08/2012). ... ()

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