Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.8311.2228.9736

1 - STJ agravo interno no recurso especial. Processual civil. Embargos à execução em execução de sentença em ação rescisória. Índice de 28,86%. Compensação com reajustes concedidos. Ausência de previsão no título judicial. Eventual afronta à coisa julgada. Subterfúgio da coisa julgada que não pode albergar o enriquecimento sem causa. Princípio da justiça da decisão. Julgados da primeira turma. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução oferecidos pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL contra José Alberto Saldanha deOliveira e outros, aduzindo, em síntese, que o reajuste de 28,86% deve ser compensado com reajustes concedidos nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 e no Decreto 2.693/1998. No Tribunal de origem, julgou-se parcialmente procedente os embargos à execução, para determinar a referida compensação com os reajustes posteriores. Interposto recurso especial, este teve seguimento. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, não se conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 211/STJ.II - Em que pese as alegações do agravante, referentes ao julgamento do REsp 1.235.513, cuja tese jurídica está enunciada no Tema 476/STJ, cujo a tese «Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada, sofreu um distinguishing, não podendo se aplicar o referido precedente. É que no julgamento do AgInt no AREsp 465.900/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 22/3/2018, firmou-se a tese de que «deve ser considerada questão relacionada com a justiça da decisão e com outros valores morais, tais como a probidade e a boa-fé, sendo difícil conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa". ... ()

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