Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.1230.9857.4958 Tema 1064 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.064/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Direito Processual Civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensoria pública. Litígio com ente federado diverso daquele ao qual se vincula. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 18, caput. CF/88, art. 134, caput e § 4º (acrescentado pela Emenda Constitucional 80/2014) . Lei Complementar 80/1994. Lei 8.906/1994. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.064/STF - Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente federado diverso.
Descrição: - Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 18, caput, e CF/88, art. 134, caput e § 4º, da Constituição Federal, com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional 80/2014, a possibilidade de o Município de Maceió ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. ... ()

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