Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da fixação dos honorários advocatícos sobre o valor da condenação. Súmula 83/STJ. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e V, 1.022 e 1.025 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Esta corte superior fixou o CPC «arrolou critérios mais objetivos a serem observados na fixação dos honorários advocatícios, prevendo o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º), ressalvada a hipótese de arbitramento da referida verba por apreciação equitativa nas causas de valor irrisório ou inestimável (CPC/2015, art. 85, § 8º) (agint no Resp. 1.979.026/df, relator Ministro joão otávio de noronha, quarta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 25/5/2023.). 3. O Tribunal de Justiça firmou que a estipulação do montante relativo aos honorários advocatícios deveria ter como base o valor da condenação, considerando o tipo de demanda em julgamento. Óbice da Súmula 83/STJ. 4. A insurgente não apontou claramente qual o dispositivo de Lei justificaria sua pretensão por reivindicar a reforma do aresto para reconhecer a impenhorabilidade do veículo indispensável à atividade da empresa. Esse quadro ocasiona o óbice da Súmula 284/STF. Deficiência do apelo excepcional. 5. Agravo interno desprovido.
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