Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.1080.1350.0198

1 - STJ Recurso especial. Ação revocatória. Decreto-lei 7.665/1945, art. 114. Prazo decadencial. Dissídio. Distinguishing necessário. Honorários advocatícios fixados em valor não exorbitante. Redução. Impossibilidade.

1 - Em se tratando de ação revocatória proposta contra empresa que foi síndica da massa falida, a qual, enquanto no exercício da função, se omitiu e não publicou o aviso do Decreto-lei 7.661/1945, art. 114, não se aplica em seu favor a jurisprudência desta Corte no sentido de que o prazo decadencial para a propositura da demanda deve ser contado a partir do dia em que tal aviso deveria ter sido publicado, vale dizer, seis meses após a decretação da falência, conforme o cronograma legalmente previsto. Justifica-se a distinção por não ser admissível que a ex-síndica se valha da sua própria omissão para beneficiar-se indevidamente. ... ()

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