Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3220.6292.2925

1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Crime de responsabilidade. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Violação do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Pleito absolutório. Inviabilidade. Instâncias ordinárias que constataram, de forma devidamente fundamentada, a autoria e a materialidade. Tese de ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Inviabilidade de análise na via estreita do recurso especial. Necessário reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - No que se refere ao pedido atinente ao acordo de não persecução penal, não há utilidade recursal, sendo despicienda a conversão do julgamento em diligência porquanto a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/3/2021). A respeito da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), entende esta Corte que a retroatividade do CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, como ocorreu no presente feito (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF/1ª Região, Sexta Turma, DJe de 24/6/2022) - (REsp. Acórdão/STJ, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 13/2/2023) - (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 2/5/2023). ... ()

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