Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.5461.0991.8073

1 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. CLT, art. 894, § 2º. 1. A controvérsia restringe-seà possibilidade de condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, em razão da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, assim como em virtude da tese firmada pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, amparada na tese fixada pelo STF no julgamento da referida ADI, já se encontra pacificada no sentido de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais permanecerão, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, sendo que somente poderão ser executados no caso de prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos no mesmo ou em outro processo. 3. Nesse contexto, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso, a teor do CLT, art. 894, § 2º. Embargos não conhecidos.

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