Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 264.2830.4381.8120

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O embargante invoca a Lei 13.467/2017 que mudou a sistemática de cobrança dos honorários advocatícios e pretende prequestionar Lei 8.906/94, art. 22, § 6º, com a redação que lhe deu a Lei 13.725/2018. 2. Não existem omissões e nem mesmo se pode falar em prequestionamento, pois a presente demanda foi ajuizada em 2015, portanto, antes da vigência das normas legais invocadas pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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