Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.2891.9450.8594

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 709.212. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMADA SUCUMBENTE. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DEVIDOS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com base nos seguintes fundamentos: 1) quanto à prescrição do FGTS, destacou-se que « o Supremo Tribunal Federal, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/90, art. 23, § 5º, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeitoex nunc), como forma de resguardar a segurança jurídica e o princípio de vedação à decisão-surpresa «, razão pela qual o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes do julgamento do processo ARE 709.212, em 13/11/2014, ressaltando que « no casodos autos, não se trata de pleito da verba de FGTS como parcela acessória, mas principal, uma vez que não houve o seu recolhimento durante a contratualidade". Aplicou-se a diretriz constante na Súmula 362/TST, II e em precedentes do TST; e 2) em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, verificou-se que, a presente demanda foi ajuizadaem 12/6/2019, após o início da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, tal como consignado na decisão agravada, tratando-se de demanda ajuizada após o início de vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o princípio da sucumbência para fins de condenação das partes em honorários advocatícios, nos estritos termos do art. 791-A e parágrafos, da CLT. Incólume o art. 5º, caput, da CF. Agravo desprovido .

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