Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONAB. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 2 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular . 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado . 6 - No caso dos autos, conforme registrado na decisão monocrática, extrai-se do acórdão do TRT a delimitação de que « Nessa conjuntura, tem-se que, na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ainda que lícita a «determinação do empregador para que o empregador reverta ao cargo efetivo (art. 468, §1º, CLT), com o descomissionamento da função de confiança exercida por mais de 10 (dez) anos consecutivos, ou por períodos intercalados somados, é incabível a supressão salarial do valor correspondente, sob pena de violação à garantia da estabilidade econômica do trabalhador (fls. 570) « . 7 - Restou consignado, ainda, que « Na espécie, resta claro o exercício de funções gratificadas por parte do obreiro, por mais de 10 (dez anos), antes mesmo da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o que é demonstrado pelo próprio histórico profissional do autor. Atenha-se, inclusive, a incorporação ocorreu pelo exercício de função gratificada por mais de 10 anos e o valor foi apurado pela média ponderada, conforme anotado na ficha de registro do empregado em 2011 (Id eae5190 - Pág. 4), dado também constatado em despacho no processo administrativo (Id c3a5bf0). Remanesce incontroverso, lado outro, que houve destituição do autor de cargo comissionado por mero interesse administrativo da empregadora, o que resulta no entendimento de que há direito à incorporação da gratificação, em conformidade com a Súmula 372/TST, nos moldes, inclusive, do que já havia sido implementado administrativamente. Deveras, no caso da recorrente observou-se o exercício de função por mais de 10 anos (a qual pode ser consecutiva ou intercalada, conforme entendimento do TST), e a média ponderada da gratificação para fins de incorporação . Nesse sentido, a título ilustrativo, traz-se a lume os seguintes julgados do TST:[...] (fls. 571) «. 8 - Concluiu a Corte regional que « Com feito, nega-se provimento ao recurso patronal, e dá-se parcial provimento ao recurso obreiro, reformando-se a sentença a fim de reconhecer-se o direito do autor à incorporação da gratificação de função, nos parâmetros já definidos administrativamente (rubrica 82552), condenando-se a recorrida a incorporar, definitivamente a gratificação aos vencimentos da trabalhadora, bem como ao pagamento das parcelas suprimidas, verificadas a partir do ajuizamento da ação, incidindo reflexos nas demais verbas de cunho salarial, conforme postulado (fls. 574) «. 9 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmulas 372, I, do TST, aplicável às situações jurídicas consolidadas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017 ( Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «) e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento.
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