Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 339.0345.7985.2632

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente a todos os fundamentos autônomos e específicos do acórdão recorrido. Com efeito, não se insurgiu quanto à incidência da Súmula 410/TST e quanto à declaração de ausência de fundamentação sobre a hipótese de erro de fato, elementos os quais embasaram a improcedência da ação quanto à pretensão rescisória calcada nos, V e VII, do CPC/2015, art. 966. 2. A ausência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que não se conhece.

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