Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL - Pretensão à condenação do apelante MUN. DE TAUBATÉ à obrigação de fazer consistente em concluir as obras de drenagem pluvial nas proximidades do imóvel da apelante ALICE, de modo a eliminar os problemas constatados na perícia relativos à drenagem do terreno desta, bem como pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da suposta depreciação do seu imóvel - Sentença de procedência em parte para condenar o apelante MUN. DE TAUBATÉ a obrigação de fazer, consistente em concluir as obras de drenagem pluvial nas proximidades do imóvel da apelante ALICE, de modo a eliminar os problemas constatados na perícia relativos à drenagem do terreno - Pleito de reforma da sentença pela apelante ALICE, para a condenação do apelante MUN. DE TAUBATÉ ao pagamento de danos materiais e pelo apelante MUN. DE TAUBATÉ para o reconhecimento da falta de interesse de agir superveniente - Não cabimento da apelação do MUN. DE TAUBATÉ e cabimento da apelação de ALICE - PRELIMINAR - Perda superveniente do interesse de processual - Afastamento - Realização da referida obra após a citação do apelante MUN. DE TAUBATÉ - Interesse processual mantido em razão da eventual necessidade de aferir em liquidação a eficácia da obra realizada para sanar os problemas constatados na perícia - MÉRITO - OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - Responsabilidade subjetiva - Aplicação da teoria da culpa do serviço público ou da culpa anônima do serviço público - Inércia do apelante MUN. DE TAUBATÉ em resolver o problema de alagamento causado no imóvel da apelante ALICE - Obrigação do apelante MUN. DE TAUBATÉ de executar as obras de infraestrutura na cidade - Responsabilidade admitida pelo próprio apelante MUN. DE TAUBATÉ que retomou as obras após a realização da perícia - Ocorrência de danos materiais evidenciados nos autos - Depreciação do imóvel em razão das obras realizadas - «Quantum que deve ser apurado em liquidação de sentença - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO do apelante MUN. DE TAUBATÉ não provida e APELAÇÃO da apelante ALICE, provida, para condenar o apelante MUN. DE TAUBATÉ no pagamento de indenização por danos materiais a ser aferido em liquidação de sentença, com alteração dos ônus de sucumbência.
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