Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST
1. No caso, a ré pretende a alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais de modo que seja considerado o valor indicado por ocasião do segundo aditamento à petição inicial, de 1.828.447,66 (um milhão, oitocentos e vinte o oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com suporte na alegação de violação do art. 791-A, caput, da CLT. 2. No caso, contudo, a decisão de admissibilidade proferida pela Vice-Presidência do TRT apontou que «considerando as premissas fático jurídicas delineadas no acórdão, de que o percentual arbitrado (5%) está em conformidade com os parâmetros fixados no §2º do CLT, art. 791-A não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal invocado". 3. Constata-se, pois, que a decisão de admissibilidade analisou matéria diversa daquela objeto do apelo porquanto se manifestou acerca da adequação dos critérios para fixação dos honorários advocatícios previstos no §2º do CLT, art. 791-A ao passo que a matéria controvertida no apelo diz respeito à base de cálculo sobre a qual devem incidir os honorários advocatícios sob a perspectiva do «caput do CLT, art. 791-A Diante da omissão da Vice-Presidência do TRT, deveria a ré ter interposto embargos de declaração nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40/2016. Em tal contexto, reputa-se caracterizada a preclusão da oportunidade processual de discutir o tema, o que inviabiliza o julgamento do mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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