Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de estender a aplicação da Súmula 340/TST ao comissionista misto, o qual recebe parte fixa do salário e outra parte variável. Assim sendo, diante da prestação de horas extras, em relação à parte fixa da remuneração o empregado tem direito às horas simples acrescidas do respectivo adicional, mas, relativamente à parte variável, apenas faz jus ao adicional. Esse é o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 791-A, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DA RECLAMADA BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de má aplicação da Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A Consolidado, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, devendo a condenação à parcela permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula 331/STJ, pois o contrato firmado entre as reclamadas tinha como objeto a comercialização de produtos, ou seja, não houve contratação específica de mão de obra. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é indevida a condenação subsidiária quando evidenciada a existência de contrato mercantil, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Ressalte-se que a estipulação de metas pela empresa representada, por si só, não é capaz de desconfigurar o contrato de representação comercial, uma vez que é ínsita da relação mercantil a definição do objeto e das formas de execução do negócio firmado com o representante. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
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