Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy, tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy, tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu encontro, supostamente a serviço do recorrente - Posterior realização de transações, todas no mesmo dia (15.12.2022) e num período de menos de três horas, consistente em contratação de empréstimo pessoal (R$ 19.185,11), com a subsequente emissão de TED e a realização de compra a débito, ambas no valor de R$ 5.000,00, e na realização de compras a crédito nos valores de R$ 3.890,00, R$ 5.000,00, 1.500,00 e R$ 2.510,60 - Recorrida que agiu culposamente ao entregar seus cartões bancários a terceiro - Erro inescusável, porquanto é de amplo conhecimento que os bancos não adotam esse tipo de procedimento com seus clientes - Existência, no entanto, de culpa concorrente do recorrente, na medida em que as transações fraudulentas fugiram totalmente do perfil de consumo da recorrida - Falha na segurança dos serviços bancários caracterizada, porquanto incumbia ao setor de prevenção a fraudes do recorrente bloquear preventivamente as transações atípicas e entrar em contato com a recorrida para indagar se ela as reconhecia - Fortuito interno, porquanto a fraude bancária se insere na linha de desdobramento da atividade empresarial desenvolvida pelo recorrente - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Não rompimento do nexo de causalidade, uma vez que somente a culpa exclusiva do consumidor teria o condão de rompê-lo, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC - Sentença recorrida, que declarou a nulidade e a inexigibilidade das transações bancárias fraudulentas e condenou o recorrente a ressarcir o dano material experimentado pela recorrida, mantida por seus próximos fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação do recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
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