Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.6499.4417.6077

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, as rés, quanto aos temas epigrafados, não enfrentaram o óbice erigido na decisão agravada (a inobservância do pressuposto recursal intrínseco previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896). Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da existência de grupo econômico, em razão do preenchimento dos requisitos previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT . 2. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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