Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 460.9625.9953.0652

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos por beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.

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