Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V (por má-aplicação), é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V (por má-aplicação), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V . O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicado o exame dos temas, em razão do provimento do recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada. Recurso de revista prejudicado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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