Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.4159.4492.1095

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PROVA DO DANO MORAL. QUANTUM . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A Corte Regional consignou que as patologias desenvolvidas pela autora, epicondilite bilateral e discoartrose cervical, detinham nexo de causalidade e de concausalidade, respectivamente, com o trabalho realizado no banco reclamado. Destacou que os registros fotográficos acostados aos autos demonstraram que a empregada fazia uso de móveis e equipamentos ergonomicamente inadequados, propiciando o surgimento e agravamento das citadas patologias. Em virtude disso, e considerando a Tabela da SUSEP, o Tribunal de origem fixou a incapacidade parcial e permanente da autora em 40% e majorou a indenização por dano moral estabelecida na primeira instância, de R$ 10.000,00 para R$ 70.000,00. Destaca-se que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou CF/88 que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Ileso, portanto, o art. 5º, V, CF/88. Recurso de revista não conhecido.

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