Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A prerrogativa de o Relator negar e/ou prover recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho, monocraticamente encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno desta Corte. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que o Pleno daquela Casa «considerou a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º, declarada no bojo da ArgInc-0000453-35.2019.5.17.0000 pelo Tribunal Pleno deste Regional, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade do pagamento da verba honorária por 2 anos, caso seja a parte beneficiária da justiça gratuita, como in casu «. 2.2. Efetivamente, os aspectos tidos como omissos constituem matéria de direito, não importando em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III, «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos"ex tunc, «erga omnes"e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 3.2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com oshonoráriossucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote