Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.6571.1121.3069

1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.

AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. MEDIDAS ADEQUADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR.

Ação de indenização. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. Primeiro, mantém-se a revogação da justiça gratuita. Situação peculiar. Ausência de juntada de documentos que comprovassem a hipossuficiência econômica. Autora que optou em pleitear seus interesses na Vara Comum, em detrimento do gratuito Juizado Especial e dispensou a utilização dos serviços da Defensoria Pública. Ausência de elementos que evidenciem a absoluta incapacidade para o pagamento das custas e despesas processuais. Segundo, mantém-se a determinação da juntada de instrumento de procuração com firma reconhecida. Medidas que se faziam adequadas. Ao determinar igualmente a juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida, buscou o magistrado evitar a utilização da mesma procuração genérica apresentada em outros processos. Inteligência do Comunicado CG 02/2017 e do Comunicado CG 424/2024. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Necessidade de aferição da intenção da parte ajuizar mais uma demanda. Evitar o mecanismo da «litigância predatória". Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. Terceiro, mantém-se o indeferimento da inicial. Autora que deixou de cumprir a determinação do juízo. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. E quarto, afasta-se a determinação de pagamento das custas processuais. Indevido o pagamento da taxa judiciária da distribuição, porque não verificada hipótese de incidência tributária.  Todavia, a parte deverá pagar a taxa judiciária incidente no preparo do recurso, porque movimentou o segundo grau de jurisdição, a partir da interposição do recurso. Também serão devidos honorários advocatícios, pois, no caso em análise, o apelado apresentou contrarrazões. Ação julgada extinta sem resolução do mérito, mas com afastamento das custas processuais. ... ()

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