Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 692.3275.5201.8812

1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTOPISTA PLANALTO SUL S/A. E OUTRAS - RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO POR EMPRESAS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CPC/2015, art. 485, VI A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO RAMO DE RODOVIAS E ESTRADAS EM GERAL DO ESTADO DO PARANÁ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. No julgamento do RO-314-31.2018.5.13.0000, Relatora Exma. Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 30/11/2020, esta Seção decidiu ser cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em Dissídios Coletivos suscitados na vigência da Lei 13.467/2017. 2. Embargos de Declaração acolhidos para corrigir vício de omissão e, imprimindo-lhes efeito modificativo, condenar as Suscitantes ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento nos arts. 791-A, § 2º, da CLT e 85, §§ 8º e 10, do CPC .

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